A validade da cobertura de um seguro automóvel é um aspecto crucial e compreender quando ela entra em vigor é fundamental para garantir a proteção adequada do veículo.
Algumas seguradoras informam que a cobertura do seguro automóvel geralmente começa a valer a partir do momento em que o contrato é efetivado e o segurado realiza o pagamento da primeira parcela.
Porém, existe um entendimento mais profundo, sustentado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
A Circular SUSEP No 251, de 15 de abril de 2004, estabelece as normas gerais de contratação e utilização do seguro de automóveis no Brasil, proporcionando informações importantes sobre o início da validade da cobertura.
Fls. 3 da CIRCULAR SUSEP No 251, de 15 de abril de 2004.
§ 1o Os contratos de seguros de automóveis terão início de vigência a partir da realização da vistoria, exceto para os veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora, hipóteses em que prevalecerá o início de vigência definido no caput.
O primeiro passo para a efetivação da cobertura é a apresentação da proposta pelo interessado em contratar o seguro. Nessa fase, o proponente fornece as informações necessárias à seguradora, como dados pessoais, características do veículo e histórico de sinistros. A Circular SUSEP determina que a seguradora tem o prazo de 15 dias para analisar a proposta, podendo solicitar informações adicionais se necessário, ou, recusar o risco.
Após a análise, a seguradora emite a apólice, que é o documento formal do contrato de seguro. A apólice contém informações detalhadas sobre as coberturas, exclusões, deveres do segurado, prêmios e demais condições contratuais. A partir do momento em que o proponente aceita as condições estabelecidas na apólice e realiza o pagamento do prêmio, a cobertura do seguro automóvel entra em vigor.
É importante ressaltar que o pagamento do prêmio é uma condição essencial para a efetivação do contrato. Se o segurado deixar de pagar o prêmio na data estipulada, a cobertura pode ser suspensa ou cancelada, conforme previsto na Circular SUSEP. Portanto, para garantir a validade contínua da cobertura, é crucial manter os pagamentos em dia.
A Circular SUSEP No 251 também aborda a questão da renovação do contrato. Em casos de renovação, a cobertura do seguro é prorrogada automaticamente se o segurado efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela seguradora. Contudo, é recomendável que o segurado reveja as condições da apólice, uma vez que podem ocorrer alterações nos termos do contrato.
Em resumo, com base na Circular SUSEP No 251, a cobertura do seguro automóvel tem início após a realização da vistoria e a seguradora tem até 15 dias para informar o resultado sobre a aceitação da proposta, formalizada pela emissão da apólice e o pagamento do prêmio pelo segurado.
Manter os pagamentos em dia é fundamental para garantir a continuidade da cobertura, enquanto a renovação implica automaticamente na prorrogação das condições contratuais, sujeita a eventuais ajustes estabelecidos pela seguradora.
Portanto, se você está dentro das regras da circular e ainda assim teve o conserto do seu veiculo negado por alguma seguradora, procure o orgão regulador e exija seus direitos.
Se precisar de ajuda e orientação, conte com a Mitigar Assessoria!