Como funciona o benefício fiscal da previdência
A lei permite descontar da renda tributável o que você aplica em PGBL e em previdência complementar, até 12% dessa renda no ano (Lei 9.532/1997, art. 11). Com a renda menor, o imposto cai, e a diferença volta na restituição ou diminui o imposto a pagar.
Um exemplo: quem ganha R$ 12 mil por mês tem R$ 144 mil de renda tributável no ano. O limite é de R$ 17.280. Para quem está na faixa de 27,5%, aplicar esse valor reduz o imposto em até cerca de R$ 4.750 na declaração do ano seguinte.
Não é isenção, é um adiamento. O imposto que você deixa de pagar agora é cobrado no resgate, sobre todo o valor resgatado. Quem escolhe a tabela regressiva e deixa o dinheiro aplicado por mais de 10 anos paga 10% nessa hora, menos do que a alíquota que economizou. Por isso o benefício faz mais sentido para quem pensa no longo prazo, como a aposentadoria.
Quem pode usar
- Quem declara no modelo completo. No simplificado, o desconto padrão de 20% já substitui todas as deduções.
- Quem contribui para o INSS ou para o regime próprio. Aposentados e pensionistas são dispensados dessa exigência.
- Quem tem imposto a pagar. Em 2026, quem tem renda tributável de até R$ 60 mil no ano, cerca de R$ 5 mil por mês, fica isento. Entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, o imposto tem uma redução da Lei 15.270/2025, e o efeito do aporte é menor.
CLT, servidor do regime antigo e servidor do regime novo
A regra dos 12% vale para todos, mas o que já entra na conta muda conforme o seu regime.
CLT
O INSS é descontado por inteiro, fora dos 12%. O PGBL e o fundo de pensão da empresa entram no limite de 12%. Quem aplica pouco, ou nada, costuma ter quase todo o espaço livre.
Servidor público do regime antigo
Você contribui para o regime próprio de previdência, o RPPS, sobre toda a remuneração. Essa contribuição é a previdência oficial do servidor, não é PGBL, e também é descontada por inteiro, fora dos 12%. O espaço dos 12% fica livre para PGBL ou para a previdência complementar.
Servidor público do regime novo
É quem tomou posse depois que o seu órgão criou a previdência complementar, que passou a ser obrigatória para todos os entes com a Emenda Constitucional 103/2019. Você contribui para o regime próprio até o teto do INSS. Acima do teto, contribui para uma fundação, como a Funpresp-Exe, a Funpresp-Jud ou o fundo do seu estado ou município, e o órgão contribui junto, na mesma proporção.
Essa contribuição normal, até a alíquota que o órgão paga, é descontada fora dos 12% (art. 11, § 6º). Os 12% continuam livres para a contribuição facultativa na própria fundação ou para o PGBL (art. 11, § 7º). Muita gente contribui só com o percentual normal e deixa esse espaço sem usar.
Outras rendas
Aluguéis e outras rendas tributáveis que você declara aumentam a renda tributável e, junto, o limite de 12%. Por isso o simulador tem um campo para elas.
O prazo é dezembro
O aporte precisa cair até o último dia útil do ano para contar no imposto deste ano. Fundações e seguradoras costumam ter data limite antes do Natal. Não é preciso dividir em parcelas: dá para fazer um aporte único com tudo o que falta até o limite.
O que o simulador considera
O cálculo usa a tabela anual do IR de 2026, a isenção e a redução da Lei 15.270/2025, a tabela do INSS de 2026 e a regra dos 12%. Ele não pergunta dependentes nem despesas com saúde e educação. Para quem tem essas deduções e está perto da troca de faixa, a economia real pode ser um pouco menor.
O resultado é uma estimativa. O número oficial vem com o informe de rendimentos e com a sua declaração.
Perguntas frequentes
PGBL ou VGBL: qual reduz o imposto de renda?
Só o PGBL e a previdência complementar fechada reduzem o IR, até 12% da renda tributável, para quem declara no modelo completo. O VGBL não entra na dedução: nele, o imposto incide só sobre os rendimentos, no resgate.
Quem declara no modelo simplificado pode usar o benefício?
Não. No simplificado, o desconto padrão de 20% substitui todas as deduções, inclusive a da previdência. Vale comparar os dois modelos antes de decidir.
Servidor público pode ter PGBL?
Pode. Contribuir para o regime próprio não impede o PGBL. O regime próprio é deduzido por inteiro, fora dos 12%, e o espaço dos 12% fica disponível para PGBL ou para a previdência complementar.
A contribuição para a Funpresp entra no limite de 12%?
A contribuição normal, até a alíquota que o órgão paga como contrapartida, fica fora dos 12% (Lei 9.532/1997, art. 11, § 6º). A contribuição facultativa e o PGBL entram no limite de 12% (§ 7º).
Aposentado pode deduzir a previdência complementar?
Pode. A lei dispensa aposentados e pensionistas da exigência de contribuir para o INSS ou para o regime próprio (art. 11, § 5º). Este simulador ainda não calcula esse caso, mas a Mitigar faz a conta com você.
Até quando dá para aplicar e usar o benefício no IR deste ano?
O aporte precisa cair até o último dia útil de dezembro. Fundações e seguradoras costumam ter data limite antes do Natal, então vale não deixar para a última semana.
O 13º salário entra na conta dos 12%?
Não. O 13º tem tributação própria e não entra na renda tributável usada para calcular o limite de 12%.
Quer ajuda para fazer do jeito certo?
A Mitigar ajuda você a decidir quanto aplicar, onde e em qual tabela de tributação, olhando para o seu plano e não só para o imposto deste ano. Se você contratar a previdência pela Mitigar, quem remunera a Mitigar é a entidade de previdência.
Fontes
- Lei 9.532/1997, art. 11: limite de 12% e §§ 5º a 7º
- Lei 15.270/2025: isenção até R$ 60 mil e redução até R$ 88,2 mil
- Receita Federal: tabelas do IRPF 2026
- INSS: tabela de contribuição de 2026
Regras conferidas em 06/11/2026.
